Es bien conocido de todos los miembros de la Muy Noble y Augusta Orden de Santa María de los Buenos Ayres (Orden Bonaria), del gran conocimiento en Genealogías Reales, que Su Santidad Reverendísima y Dyarkhés Apóstolico de las Iglesias Filocesariensis D. Saul III.

 

Nuestra Institución, que tanto debe a Su Santidad, forma parte de las Instituciones dependientes de la Teocracía Ecuménica  y de la Domus Augusta. Ahora mismo bajo la Regencia del Gran Maestre; que forma parte de la Teocracia Ecuménica, con el nombre Sagrado, ya que fue Investido y Reconocido por el Consistorio Sagrado de Príncipes Ortodoxos como,S.M.R.I. Dominus Iosephus Emmanuel III, Augusto O.S+G. Theókrator de Tadmur.

 

S.M.R.S. D. Saul III, ha escrito un libro sobre la Casa de Ornellas, y los orígenes y desarrollo, así como principios de la Thecracía Ecuménica, y de la Domus Augusta, así como el Gran Compromiso, que las Ordenes Nobiliarias o Ecuestres deben de tener con la Humanidad. Mantenemos el idioma original, ya que creemos que de esta forma mantiene la idea original.

 

 

Na Apresentação do livro Famílias do Rio Grande de São Pedro, um contributo à genealogia sul-riograndense, 1º Volume – Casa de Ornellas ou Dornelles, de autoria de Dom Saul Palma Souto e Dom Homero Corrêa Pires Dornelles, recentemente publicado pela Ed. GCI, em Porto Alegre, RS/Brasil, o primeiro dos autores tece considerações de significativa importância sobre Genealogia, Autoridade, Teocracia, Soberania e assuntos correlatos. Considerando que o texto referido expressa o pensamento oficial da Teocracia Ecumênica, da Domus Augusta e da Santa Hierarquia Apostólica Filo-Cesariense, consideramos de interesse reproduzi-lo aqui – com alguns adendos do próprio autor – para conhecimento e informação de todos.

Sandra de Kars,

2º Vice-Moderador da Teocracia Ecumênica

 
 

 

Uma obra de genealogia é sempre um monumento à memória ancestral. E, em alguns casos, é também um testemunho de fé e de amor a quem transitou por este mundo antes de nós. É uma reverência a valores exemplificados, a sacrifícios vividos com dignidade, a sonhos acalentados com ideal e com esperança.

É assim que entendemos a Genealogia. Ela nos possibilita caminhar pelo tempo, seguindo trajetórias e revendo lutas. Ela nos dá uma macrovisão do evoluir da Humanidade. Reafirma atos, descortina horizontes que um dia foram ação efetiva, planta atores no teatro real da vida.

Genealogia é realidade pura. É o homem no tempo a construir o mundo, a semear o futuro, a traçar caminhos. E, mesmo que fiquemos no limite deste nosso pequeno mundo, ainda aqui são milênios de lutas, de sonhos, de dores e de glórias. A Genealogia coloca dentro de nós, numa dádiva de realidades vividas, toda a grande trajetória do ser humano. A nossa trajetória!

Nós somos a herança de outros. Numa cadeia de infinitos elos, somos um a mais. Nascemos de uma realidade e continuamos essa realidade. Colhemos uma herança no tempo. Em níveis diversos a colhemos. E a transmitimos também em níveis diversos! A Genealogia revela uma profunda relação de co-responsabilidade. Evidencia, no tempo e no espaço, presenças que coordenam, que impulsionam, que iluminam. A par de outras, que cumprem ministérios menores, mas não menos importantes. É a grande labuta do Povo de Deus a caminho da Redenção e da felicidade perfeita.

Por que estou a dizer tudo isto? Porque desejo que todos compreendam o sentido e o objetivo desta obra de genealogia. Ela revela, nos séculos de História que perpassa, ainda que focalizando de leve o caminhar de cada um, a trajetória de ancestrais que foram coadjutores eficientes na construção de um mundo e de uma civilização. Os seus acertos e os seus erros, para serem válidos e permanentemente úteis, devem constituir marcos a delimitar caminhos e luzeiros a distinguir metas.

 

 

 

Não é esta obra uma genealogia crítica, que não caberia em nosso trabalho de construção de um mundo melhor. Igualmente não é uma genealogia nobiliária, que nos afastaria do tempo em que vivemos, jogando-nos em um cenário de sonho. É uma genealogia da realidade do Povo de Deus, onde uma fé e uma filosofia, nascidas ambas dos desígnios do Criador, mostram a obra a realizar e o caminho a seguir.

Que se encontrará aqui? O desenvolver e o andar de uma família que permanece generosa na sua fidelidade ao ideal, plantado pela fé que o Redentor nos deu a todos. Esse ideal, que é vida presente e ministério operante, voltado para a eternidade, exige a inserção de quem é fiel naquelas instituições que cumprem ministérios na obra redentora. Isso explicaria e justificaria, se necessário fosse, a operosa presença de representantes da Família em instituições de reverência à memória ancestral e de fraterna solicitude humana. Mas, com a graça de Deus, nos dias de hoje não se faz necessário explicar atitudes e opções! Atitudes e opções, tomadas livremente pelos seres humanos, fundamentam-se na realidade maior dos filhos de Deus, na liberdade e na missão que lhes é inerente, conatural e assumida em conseqüência do compromisso consciente que lhes impõe a filiação divina.

Esta é, pois, uma genealogia e uma história que se insere em um contexto ideológico. Não é algo solto e perdido “no” Mundo – mas a trajetória de quem realiza um trabalho e cumpre um ministério. A Teocracia Ecumênica, nascida da História, comunhão de homens e de mulheres de ideal, obreiros de Deus e representantes de Sua vontade, na medida em que esta é manifesta à nossa humanidade, realiza uma ação permanente de construção, em cada um e no todo social, do templo individual e do grande templo comum. É a obra solidária do Império de Deus.

 

 

Depositários da Autoridade

 

Para a Teocracia Ecumênica, a autoridade tem depositários certos. E os representantes e depositários dessa autoridade surgem nesta genealogia, em momentos diversos, a cumprir sua missão e a exercer seu ministério. Recompensam o mérito com marcas distintivas, promovem os valores humanos, enaltecem a virtude, distinguem a generosidade. E a própria família – objeto honroso deste breve estudo, por sua origem, méritos e virtudes insignes, a par da consciência de origem e de missão – integra, de direito, esse ministério que trabalha pela efetivação do Império de Deus, enquanto este é ápice do crescer da Humanidade.

 

A Teocracia Ecumênica

 

A Teocracia Ecumênica é, em si mesma, uma Comunhão Soberana. Nascida da vontade de Deus, e por obra d’Ele, na fidelidade a Ele se fundamenta. Nascida nas origens, protegida pela Solicitude Divina, fortalecida pelo amor do Povo de Deus, procurando captar em toda a realidade a sabedoria d’Ele, corrigindo suas próprias falhas, procurando adaptar-se ao ministério que lhe competia, a Teocracia é hoje uma magnífica seara de trabalho. E o Império de Deus – que se distancia dos domínios do mundo para chegar à eternidade, vai se erguendo em cada um e no cosmos. É a vontade d’Ele que se cumpre.

 

A Nobreza Teocrática

 

“Ser nobre” não significa “ser melhor”. Em termos de espiritualidade e de realidade social significa ter consciência de um legado recebido graciosamente no evoluir das gerações. Significa procurar ser digno desse legado e, fundamentalmente, significa ter consciência de uma obra a realizar e de uma missão a cumprir. Nobreza não significa ostentação ou vaidade. Significa noção e vivência de um ministério social – onde mérito, virtude e exemplo agem como forças que iluminam caminhos e constroem vidas. Assim como familiares que se perdem na estrada não nulificam o valor da família, assim também aqueles “nobres” que se perdem numa vida fútil ou numa ostentação primária não nulificam a essência e a missão da Nobreza. Como grupo, a nobreza tem duas amplas portas: aquela da entrada, que se ultrapassa pelo trabalho, pelo mérito, pela virtude, pela consciência de valores espirituais e sociais; e aquela da saída, que se abre pelo demérito, pela inconseqüência de ações e de atitudes, pela perda daqueles valores que devem distinguir os Filhos de Deus.

A Nobreza é um “estado” que se sublima na alma de cada um. É um complexo de valores e de virtudes, de ação e de trabalho. Dir-se-ia, em verdade, que a Nobreza tem várias faces e que cada um a vive e exercita conforme a própria vocação. É, em síntese, uma manifestação da consciência de ser Filho de Deus e seu Servidor. Porque ninguém pode dizer-se “Filho de Deus” sem vincular-se intimamente a uma das múltiplas manifestações do Ministério Redentor.

 

Símbolos Exteriores

 

Os símbolos exteriores da Nobreza, os títulos e distinções não são, em si mesmos, “a Nobreza”. São testemunhos dela. São marcas de honra que assinalam uma trajetória e testificam uma obra cumprida. São balizamentos de um caminho que foi seguido com fidelidade, denodo e fé. Por eles mesmos, não tornam ninguém melhor do que ninguém! Mas proclamam que uma trajetória foi observada e que um trabalho foi cumprido, que uma consciência de valores esteve presente em uma vida ou em uma raça, e que uma missão se realizou!

Os vaidosos não apreciam títulos porque não aceitam ser julgados ou mesurados. E os títulos levam em si uma noção de conceito, uma idéia de avaliação do todo social, ou de quem o representa, sobre o indivíduo. São expressões de um conceito somente apreciadas por quem tem consciência de ser um servidor.

 

Os Títulos Nobiliários

 

Os títulos nobiliários variam de acordo com a civilização em que se inserem. E porque as nuanças indicativas de méritos e valores também são diversas em sua sinalização exterior, até para os especialistas se torna difícil por vezes conhecer da equiparação entre uns e outros. No Ocidente, porém, fixou-se com o tempo uma hierarquia já bem conhecida. Do menor para o mais alto, têm-se barões, viscondes, condes, marqueses, duques e, excepcionalmente, príncipes. Não se trata de uma hierarquia funcional, mas de uma escala que procura expressar a extensão de serviços, méritos, valores humanos.

 

 

Concessão de Títulos Nobiliárquicos

 

Uma resposta simples a uma pergunta simples: quem pode conferir títulos nobiliários? Somente aqueles que possuem, por origem ou ministério, o complexo de poderes que constituem a “soberania”. Não aquela soberania genérica, possuída pelo povo e através da qual sempre escolheu mandatários em alguns níveis. Mas a “soberania” específica, nascida da História, aureolada de significação transcendente – por uma longa cristalização de conceitos e tradições – e fundamento e característica de ministérios correlatos à obra de Redenção do Povo de Deus.

Quais são esses detentores da “soberania”, respondem-nos especialistas e os pronunciamentos da justiça, especialmente da Suprema Corte de algumas nações expoentes da cultura e mestras no respeito do direito das gentes, em seus diversos segmentos. São, no domínio do que poderia chamar-se de “soberania espiritual”, os chefes das igrejas históricas e de comunidades assimiladas. Ou seja, Sua Santidade o Papa, Suas Santidades os Patriarcas Ortodoxos, nas diferentes comunidades singulares, e os primazes de algumas outras igrejas históricas. E, além destes e fundamentalmente, por serem os basilares detentores da “soberania” – os Chefes de Famílias Dinásticas, reinantes ou ex-reinantes.

Não se insere aqui nenhuma conotação de ordem política e partidária. Assim como um golpe de estado não pode “desfazer” a História, qualquer lei ou pronunciamento, seja oriundo de quem for, não pode destruir no contexto de uma família aquilo que nela se realizou e nela se fundamentou à luz de condição, serviços e merecimentos. O máximo que uma ditadura pode fazer, ou que a força bruta pode operar ou que a ignorância e o fanatismo podem impor – é impedir, por momentos de História, a manifestação e a exteriorização de idéias e símbolos. Mas, ultrapassadas as fases agudas de convulsão, ou deteriorado o poder dos ditadores, o equilíbrio se restabelece, a serenidade reassume seu lugar, e idéias generosas e símbolos sagrados voltam a iluminar os caminhos dos povos – porque, inscritos na ordem natural das coisas, expressam valores perenes e tendem para o infinito.

 

 

Direitos Soberanos

 

Ensinam os doutos que um soberano efetivamente reinante detém quatro poderes essenciais, que constituem a “soberania”: o “ius imperii” (ou direito de mando), o “ius gladii” (ou direito de guerra), o “ius maiestatis” (ou direito de ser honrado como tal) e o “ius conferendi honorum” (ou direito de conferir honras). Quando perde o poder territorial, os dois primeiros direitos ficam suspensos quanto ao seu exercício. Ou seja, permanecem na pessoa que os possuía, mas “in pectore et in potentia”. Enquanto os últimos dois, o “ius maiestatis” e o “ius honorum”, permanecem efetivos e ativos.

Obviamente, o “ius maiestatis”, ou o direito de ser honrado como tal, independe do soberano. Sua efetivação será o reflexo do grau de civilização do meio em que viver. Enquanto o “ius conferendi honorum”, este será exercitado na medida em que as circunstâncias o permitirem e o ministério da Dinastia for cumprido. Este ministério, não necessariamente político, deve ter como objetivos a promoção dos valores humanos, como o incentivo à prática das virtudes, a benemerência, a cultura, a ação comunitária, em benefício do todo social. É esta, fundamentalmente, a ação exercida pelas Dinastias Teocráticas, não reinantes, a favor do Povo de Deus e como co-autoras da Redenção.

É de salientar-se, porque títulos e honras conferidos devem ser expressão de um direito legítimo, que o “ius conferendi honorum”, inerente aos Hierarcas Dinásticos e/ou Apostólicos, tem um caráter de universalidade. Ou seja, no cumprimento de seu ministério de incentivar e promover virtudes e méritos, príncipes e patriarcas podem honrar livremente a quem considerarem digno de tal reconhecimento, independente de nacionalidade ou de naturalidade, de raça ou de credo. Esta definição, que interessa à defesa e perenidade do “ius conferendi honorum” de dinastas e patriarcas, é amplamente comprovável. Basta um perpassar de olhos pelas relações nobiliárquicas de estados, dinastias e comunidades religiosas.

Outros instrumentos de serviço de que dispõem Dinastias e Hierarquias Apostólicas, para bem cumprirem sua tarefa, são as ordens de cavalaria, em seus diversos aspectos e manifestações. Em síntese, são “corpos” organicamente constituídos, basicamente fraternais, com objetivos específicos de trabalho social, de cultura, de culto ou de preservação da consciência ancestral – sempre visando a promoção, o enriquecimento espiritual do Povo de Deus.

Duas das mais ilustres ordens cristãs são repetidamente citadas neste trabalho genealógico: a Venerável Ordem Eqüestre e Religiosa de São Jorge Grão Mártir, Milícia do Lábaro, instituída pelo Imperador São Constantino I, o Grande, em 312, como um corpo seleto encarregado da guarda da pessoa imperial e do estandarte, o Lábaro, em que estava representado o símbolo da Cruz – marca da eleição divina em relação à Dinastia Imperial e Real Apostólica, Primacial dos Romanos. E a Ordem de Santa Helena Augusta, fundada em tempo posterior, e que honra a memória da genitora do primeiro imperador cristão, São Constantino I, a venerabilíssima Santa Júlia Flávia Helena Augusta, nascida Princesa Real da Grã-Bretanha, falecida em 328. Essa ordem, a par de constituir uma venerável corporação de senhoras fiéis ao Evangelho de Cristo e à prática da caridade, representa também uma insígnia de honra para quem tem plena consciência da missão que compete aos Filhos de Deus, na grande tarefa de elevação espiritual e cultural da Humanidade, que pressupõe sempre um trabalho de fraterna solicitude social.

Que esta obra genealógica seja um instrumento de união e de cultura, de conscientização de valores e de ideal, se isto for ainda necessário em alguém, é um grande anseio dos autores. Mas, acima de tudo, que seja um luzeiro a marcar o caminha já percorrido e um preito de justa gratidão àqueles que tão nobremente transitaram pela vida, legando um patrimônio espiritual de valia incalculável e um somatório de virtudes vividas e exemplificadas que, por si mesmas, testemunham nobreza ímpar e sábio devotamento. Que, à imagem do passado, o futuro desta linhagem seja de valiosos serviços, de vidas dignas e de ações edificantes.

Louvado seja o Senhor Nosso Deus!

 

Dom Saul Palma Souto

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Documentação:

1.      Pretoria de Vico del Gargano. Itália.

Sentença Nº 114/1949 - Reg. Nº 217/49.

27 de junho de 1949.

 

2.      Pretoria Unificada de Bari. Itália.

Sentença Nº 830bis/1952 – Reg. Nº 1742/52.

12 de maio de 1952.

 

3.      Pretoria Unificada de Bari. Itália.

Sentença Nº 485/1952 – Reg. Nº 40/51.

01 de abril de 1952.

 

4.      Corte Suprema de Cassação da Itália.

Sentença Nº 456/1964.

 

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Bibliografia:

 

1.      Santos, Waldemar Baroni.

Tratado de Heráldica. Vol. II. São Paulo, 1990.

 

2.      Cf. Cnido, Ugo Montanari di.

L’Ilustre Maison Ange-Comnènie. São Paulo, 1958.

 

3.      Cf. Russia, Demetrio Maria di Demetrio di.

I Diritti del Sovrano. Roma, 1967.

 

4.      Cf. Méroe, Mário de.

Estudos Sobre Direito Nobiliário. São Paulo, 2000.

 

5.      Predèslava, Antonio Accogli di.

La Casa Granducale di Mosca nella Storia. Roma, 1970.

 

6.      Calabria di Svevia, Antonio Francesco.

Reale Ordine Dinastico di San Gereone. Verona, 1994.

 

7.      The Sovereign Greek Order of Saint Dennis of Zante.

Historical Summary and Roster. Athens, 1965.

 

8.      Santa Igreja Apostólica Primitiva,

Católica e Ortodoxa.

Código de Direito Canônico.