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Es
bien conocido de todos los miembros de la Muy Noble y Augusta Orden de
Santa María de los Buenos Ayres (Orden Bonaria), del gran conocimiento en
Genealogías Reales, que Su Santidad Reverendísima y Dyarkhés Apóstolico
de las Iglesias Filocesariensis D. Saul III. Nuestra
Institución, que tanto debe a Su Santidad, forma parte de las
Instituciones dependientes de la Teocracía Ecuménica
y de la Domus Augusta. Ahora mismo bajo la Regencia del Gran
Maestre; que forma parte de la Teocracia Ecuménica, con el nombre
Sagrado, ya que fue Investido y Reconocido por el Consistorio Sagrado de
Príncipes Ortodoxos como,S.M.R.I. Dominus Iosephus Emmanuel III, Augusto
O.S+G. Theókrator de Tadmur. S.M.R.S.
D. Saul III, ha escrito un libro sobre la Casa de Ornellas, y los orígenes
y desarrollo, así como principios de la Thecracía Ecuménica, y de la
Domus Augusta, así como el Gran Compromiso, que las Ordenes Nobiliarias o
Ecuestres deben de tener con la Humanidad. Mantenemos el idioma original,
ya que creemos que de esta forma mantiene la idea original.
Na
Apresentação do livro Famílias do Rio Grande de São
Pedro, um contributo à genealogia sul-riograndense, 1º
Volume – Casa de Ornellas ou Dornelles, de autoria de Dom
Saul Palma Souto e Dom Homero Corrêa Pires Dornelles,
recentemente publicado pela Ed. GCI, em Porto Alegre, RS/Brasil,
o primeiro dos autores tece considerações de significativa
importância sobre Genealogia, Autoridade, Teocracia,
Soberania e assuntos correlatos. Considerando que o texto
referido expressa o pensamento oficial da Teocracia Ecumênica,
da Domus Augusta e da Santa Hierarquia Apostólica
Filo-Cesariense, consideramos de interesse reproduzi-lo aqui
– com alguns adendos do próprio autor – para
conhecimento e informação de todos. Sandra
de Kars, 2º
Vice-Moderador da Teocracia Ecumênica
“Uma
obra de genealogia é sempre um monumento à memória ancestral. E, em
alguns casos, é também um testemunho de fé e de amor a quem transitou
por este mundo antes de nós. É uma reverência a valores exemplificados,
a sacrifícios vividos com dignidade, a sonhos acalentados com ideal e com
esperança. É
assim que entendemos a Genealogia. Ela nos possibilita caminhar pelo
tempo, seguindo trajetórias e revendo lutas. Ela nos dá uma macrovisão
do evoluir da Humanidade. Reafirma atos, descortina horizontes que um dia
foram ação efetiva, planta atores no teatro real da vida. Genealogia
é realidade pura. É o homem no tempo a construir o mundo, a semear o
futuro, a traçar caminhos. E, mesmo que fiquemos no limite deste
nosso pequeno mundo, ainda aqui são milênios de lutas, de sonhos, de
dores e de glórias. A Genealogia coloca dentro de nós, numa dádiva
de realidades vividas, toda a grande trajetória do ser humano. A
nossa trajetória! Nós
somos a herança de outros. Numa cadeia de infinitos elos, somos um a mais.
Nascemos de uma realidade e continuamos essa realidade. Colhemos uma
herança no tempo. Em níveis diversos a colhemos. E a transmitimos
também em níveis diversos! A Genealogia revela uma profunda relação
de co-responsabilidade. Evidencia, no tempo e no espaço, presenças
que coordenam, que impulsionam, que iluminam. A par de outras, que cumprem
ministérios menores, mas não menos importantes. É
a grande labuta do Povo de Deus a caminho da Redenção e da felicidade
perfeita. Por
que estou a dizer tudo isto? Porque desejo que todos compreendam o sentido
e o objetivo desta obra de genealogia. Ela revela, nos séculos de História
que perpassa, ainda que focalizando de leve o caminhar de cada um, a
trajetória de ancestrais que foram coadjutores eficientes na construção
de um mundo e de uma civilização. Os seus acertos e os seus erros,
para serem válidos e permanentemente úteis, devem constituir marcos a
delimitar caminhos e luzeiros a distinguir metas.
Não
é esta obra uma genealogia crítica, que não caberia em nosso trabalho
de construção de um mundo melhor. Igualmente não é uma genealogia
nobiliária, que nos afastaria do tempo em que vivemos, jogando-nos em um
cenário de sonho. É uma genealogia da realidade
do Povo de Deus, onde uma fé e uma filosofia, nascidas ambas dos desígnios
do Criador, mostram a obra a realizar e o caminho a seguir. Que
se encontrará aqui? O desenvolver e o andar de uma família que permanece
generosa na sua fidelidade ao ideal, plantado pela fé que o Redentor nos
deu a todos. Esse ideal, que é vida presente e ministério operante,
voltado para a eternidade, exige a inserção de quem é fiel naquelas
instituições que cumprem ministérios na obra redentora. Isso explicaria
e justificaria, se necessário fosse, a operosa presença de
representantes da Família em instituições de reverência à memória
ancestral e de fraterna solicitude humana. Mas, com a graça de Deus, nos
dias de hoje não se faz necessário explicar atitudes e opções! Atitudes
e opções, tomadas livremente pelos seres humanos, fundamentam-se na
realidade maior dos filhos de Deus, na liberdade e na missão que lhes é
inerente, conatural e assumida em conseqüência do compromisso consciente
que lhes impõe a filiação divina. Esta
é, pois, uma genealogia e uma história que se insere em um contexto
ideológico.
Não é algo solto e perdido “no” Mundo – mas a trajetória de quem
realiza um trabalho e cumpre um ministério. A Teocracia Ecumênica,
nascida da História, comunhão de homens e de mulheres de ideal, obreiros
de Deus e representantes de Sua vontade, na medida em que esta é
manifesta à nossa humanidade, realiza uma ação permanente de construção,
em cada um e no todo social, do templo individual e do grande templo comum.
É a obra solidária do Império de Deus.
Depositários
da Autoridade Para
a Teocracia Ecumênica, a autoridade tem depositários certos. E os
representantes e depositários dessa autoridade surgem nesta genealogia,
em momentos diversos, a cumprir sua missão e a exercer seu ministério.
Recompensam o mérito com marcas distintivas, promovem os valores humanos,
enaltecem a virtude, distinguem a generosidade. E
a própria família – objeto honroso deste breve estudo, por sua origem,
méritos e virtudes insignes, a par da consciência de origem e de missão
– integra, de direito, esse ministério que trabalha pela efetivação
do Império de Deus, enquanto este é ápice do crescer da Humanidade.
A
Teocracia Ecumênica A
Teocracia Ecumênica é, em si mesma, uma Comunhão Soberana. Nascida da
vontade de Deus, e por obra d’Ele, na fidelidade a Ele se fundamenta.
Nascida nas origens, protegida pela Solicitude Divina, fortalecida pelo
amor do Povo de Deus, procurando captar em toda a realidade a sabedoria
d’Ele, corrigindo suas próprias falhas, procurando adaptar-se ao ministério
que lhe competia, a Teocracia é hoje uma magnífica seara de trabalho. E
o Império de Deus – que se distancia dos domínios do mundo para chegar
à eternidade, vai se erguendo em cada um e no cosmos. É a vontade d’Ele
que se cumpre.
A
Nobreza Teocrática “Ser
nobre” não significa “ser melhor”.
Em termos de espiritualidade e de realidade social significa ter consciência
de um legado recebido graciosamente no evoluir das gerações. Significa
procurar ser digno desse legado e, fundamentalmente, significa ter consciência
de uma obra a realizar e de uma missão a cumprir. Nobreza não
significa ostentação ou vaidade. Significa noção e vivência de um
ministério social – onde mérito, virtude e exemplo agem como forças
que iluminam caminhos e constroem vidas. Assim como familiares que se
perdem na estrada não nulificam o valor da família, assim também
aqueles “nobres” que se perdem numa vida fútil ou numa ostentação
primária não nulificam a essência e a missão da Nobreza. Como
grupo, a nobreza tem duas amplas portas: aquela da entrada, que se
ultrapassa pelo trabalho, pelo mérito, pela virtude, pela consciência de
valores espirituais e sociais; e aquela da saída, que se abre pelo demérito,
pela inconseqüência de ações e de atitudes, pela perda daqueles
valores que devem distinguir os Filhos de Deus. A
Nobreza é um “estado” que se sublima na alma de cada um. É um
complexo de valores e de virtudes, de ação e de trabalho. Dir-se-ia, em
verdade, que a Nobreza tem várias faces e que cada um a vive e exercita
conforme a própria vocação. É, em síntese, uma manifestação da
consciência de ser Filho de Deus e seu Servidor. Porque ninguém pode
dizer-se “Filho de Deus” sem vincular-se intimamente a uma das múltiplas
manifestações do Ministério Redentor.
Símbolos
Exteriores Os
símbolos exteriores da Nobreza, os títulos e distinções não são, em
si mesmos, “a Nobreza”. São testemunhos dela. São marcas de honra
que assinalam uma trajetória e testificam uma obra cumprida. São
balizamentos de um caminho que foi seguido com fidelidade, denodo e fé.
Por eles mesmos, não tornam ninguém melhor do que ninguém! Mas
proclamam que uma trajetória foi observada e que um trabalho foi cumprido,
que uma consciência de valores esteve presente em uma vida ou em uma raça,
e que uma missão se realizou! Os
vaidosos não apreciam títulos porque não aceitam ser julgados ou
mesurados. E os títulos levam em si uma noção de conceito, uma idéia
de avaliação do todo social, ou de quem o representa, sobre o indivíduo.
São expressões de um conceito somente apreciadas por quem tem consciência
de ser um servidor.
Os
Títulos Nobiliários Os
títulos nobiliários variam de acordo com a civilização em que se
inserem.
E porque as nuanças indicativas de méritos e valores também são
diversas em sua sinalização exterior, até para os especialistas se
torna difícil por vezes conhecer da equiparação entre uns e outros. No
Ocidente, porém, fixou-se com o tempo uma hierarquia já bem conhecida.
Do menor para o mais alto, têm-se barões, viscondes, condes, marqueses,
duques e, excepcionalmente, príncipes. Não se trata de uma hierarquia
funcional, mas de uma escala que procura expressar a extensão de serviços,
méritos, valores humanos. Concessão
de Títulos Nobiliárquicos Uma
resposta simples a uma pergunta simples: quem pode conferir títulos
nobiliários? Somente aqueles que possuem, por origem ou ministério, o
complexo de poderes que constituem a “soberania”. Não aquela
soberania genérica, possuída pelo povo e através da qual sempre
escolheu mandatários em alguns níveis. Mas a “soberania” específica,
nascida da História, aureolada de significação transcendente – por
uma longa cristalização de conceitos e tradições – e fundamento e
característica de ministérios correlatos à obra de Redenção do Povo
de Deus. Quais
são esses detentores da “soberania”, respondem-nos especialistas e os
pronunciamentos da justiça, especialmente da Suprema Corte de algumas nações
expoentes da cultura e mestras no respeito do direito das gentes, em seus
diversos segmentos. São, no domínio do que poderia chamar-se de
“soberania espiritual”, os chefes das igrejas históricas e de
comunidades assimiladas. Ou seja, Sua Santidade o Papa, Suas Santidades os
Patriarcas Ortodoxos, nas diferentes comunidades singulares, e os primazes
de algumas outras igrejas históricas. E, além destes e fundamentalmente,
por serem os basilares detentores da “soberania” – os Chefes de Famílias
Dinásticas, reinantes ou ex-reinantes. Não
se insere aqui nenhuma conotação de ordem política e partidária.
Assim como um golpe de estado não pode “desfazer” a História,
qualquer lei ou pronunciamento, seja oriundo de quem for, não pode
destruir no contexto de uma família aquilo que nela se realizou e nela se
fundamentou à luz de condição, serviços e merecimentos. O máximo
que uma ditadura pode fazer, ou que a força bruta pode operar ou que a
ignorância e o fanatismo podem impor – é impedir, por momentos de História,
a manifestação e a exteriorização de idéias e símbolos. Mas,
ultrapassadas as fases agudas de convulsão, ou deteriorado o poder dos
ditadores, o equilíbrio se restabelece, a serenidade reassume seu lugar,
e idéias generosas e símbolos sagrados voltam a iluminar os caminhos dos
povos – porque, inscritos na ordem natural das coisas, expressam valores
perenes e tendem para o infinito.
Direitos
Soberanos Ensinam
os doutos que um soberano efetivamente reinante detém quatro poderes
essenciais, que constituem a “soberania”: o “ius imperii” (ou
direito de mando), o “ius gladii” (ou direito de guerra), o “ius
maiestatis” (ou direito de ser honrado como tal) e o “ius
conferendi honorum” (ou direito de conferir honras). Quando perde o
poder territorial, os dois primeiros direitos ficam suspensos quanto ao
seu exercício. Ou seja, permanecem na pessoa que os possuía, mas “in
pectore et in potentia”. Enquanto os últimos dois, o “ius
maiestatis” e o “ius honorum”, permanecem efetivos e
ativos. Obviamente,
o “ius maiestatis”, ou o direito de ser honrado como tal,
independe do soberano. Sua efetivação será o reflexo do grau de
civilização do meio em que viver. Enquanto o “ius conferendi
honorum”, este será exercitado na medida em que as circunstâncias
o permitirem e o ministério da Dinastia for cumprido. Este ministério, não
necessariamente político, deve ter como objetivos a promoção dos
valores humanos, como o incentivo à prática das virtudes, a benemerência,
a cultura, a ação comunitária, em benefício do todo social. É
esta, fundamentalmente, a ação exercida pelas Dinastias Teocráticas, não
reinantes, a favor do Povo de Deus e como co-autoras da Redenção. É
de salientar-se, porque títulos e honras conferidos devem ser expressão
de um direito legítimo, que o “ius conferendi honorum”,
inerente aos Hierarcas Dinásticos e/ou Apostólicos, tem um caráter de
universalidade. Ou seja, no cumprimento de seu ministério de incentivar e
promover virtudes e méritos, príncipes e patriarcas podem honrar
livremente a quem considerarem digno de tal reconhecimento, independente
de nacionalidade ou de naturalidade, de raça ou de credo. Esta definição,
que interessa à defesa e perenidade do “ius conferendi honorum” de
dinastas e patriarcas, é amplamente comprovável. Basta um perpassar de
olhos pelas relações nobiliárquicas de estados, dinastias e comunidades
religiosas. Outros
instrumentos de serviço de que dispõem Dinastias e Hierarquias Apostólicas,
para bem cumprirem sua tarefa, são as ordens de cavalaria, em seus
diversos aspectos e manifestações. Em síntese, são “corpos”
organicamente constituídos, basicamente fraternais, com objetivos específicos
de trabalho social, de cultura, de culto ou de preservação da consciência
ancestral – sempre visando a promoção, o
enriquecimento espiritual do Povo de Deus. Duas
das mais ilustres ordens cristãs são repetidamente citadas neste
trabalho genealógico: a Venerável Ordem Eqüestre e Religiosa de São
Jorge Grão Mártir, Milícia do Lábaro, instituída pelo Imperador
São Constantino I, o Grande, em 312, como um corpo seleto encarregado
da guarda da pessoa imperial e do estandarte, o Lábaro, em que estava
representado o símbolo da Cruz – marca da eleição divina em relação
à Dinastia Imperial e Real Apostólica, Primacial dos Romanos. E a Ordem
de Santa Helena Augusta, fundada em tempo posterior, e que honra a memória
da genitora do primeiro imperador cristão, São Constantino I, a
venerabilíssima Santa Júlia Flávia Helena Augusta, nascida Princesa
Real da Grã-Bretanha, falecida em 328. Essa ordem, a par de
constituir uma venerável corporação de senhoras fiéis ao Evangelho de
Cristo e à prática da caridade, representa também
uma insígnia de honra para quem tem plena consciência da missão que
compete aos Filhos de Deus, na grande tarefa de elevação espiritual e
cultural da Humanidade, que pressupõe sempre um trabalho de fraterna
solicitude social. Que
esta obra genealógica seja um instrumento de união e de cultura, de
conscientização de valores e de ideal, se isto for ainda necessário em
alguém, é um grande anseio dos autores. Mas,
acima de tudo, que seja um luzeiro a marcar o caminha já percorrido e um
preito de justa gratidão àqueles que tão nobremente transitaram pela
vida, legando um patrimônio espiritual de valia incalculável e um somatório
de virtudes vividas e exemplificadas que, por si mesmas, testemunham
nobreza ímpar e sábio devotamento. Que, à imagem do passado, o futuro
desta linhagem seja de valiosos serviços, de vidas dignas e de ações
edificantes. Louvado
seja o Senhor Nosso Deus! Dom
Saul Palma Souto ______________________________ Documentação: 1.
Pretoria de Vico del Gargano. Itália. Sentença
Nº 114/1949 - Reg. Nº 217/49. 27
de junho de 1949. 2.
Pretoria Unificada de Bari. Itália. Sentença
Nº 830bis/1952 – Reg. Nº 1742/52. 12
de maio de 1952. 3.
Pretoria Unificada de Bari. Itália. Sentença
Nº 485/1952 – Reg. Nº 40/51. 01
de abril de 1952. 4.
Corte Suprema de Cassação da Itália. Sentença
Nº 456/1964. ______________________________ Bibliografia: 1.
Santos, Waldemar Baroni. Tratado
de Heráldica. Vol. II. São Paulo, 1990. 2.
Cf. Cnido, Ugo Montanari di. L’Ilustre
Maison Ange-Comnènie. São Paulo, 1958. 3.
Cf. Russia, Demetrio Maria di Demetrio di. I
Diritti del Sovrano. Roma, 1967. 4.
Cf. Méroe, Mário de. Estudos
Sobre Direito Nobiliário. São Paulo, 2000. 5.
Predèslava, Antonio Accogli di. La
Casa Granducale di Mosca nella Storia. Roma, 1970. 6.
Calabria di Svevia, Antonio Francesco. Reale
Ordine Dinastico di San Gereone. Verona, 1994. 7.
The Sovereign Greek Order of Saint Dennis of Zante. Historical
Summary and Roster. Athens, 1965. 8.
Santa Igreja Apostólica Primitiva, Católica
e Ortodoxa. Código
de Direito Canônico.
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